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Jurisprudência


AgRg no AREsp 627242 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0328376-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não é omisso ou carente de fundamentos o acórdão recorrido que decide de modo integral a controvérsia, apreciando todos os argumentos apresentados pelos litigantes, apenas extraindo conclusão diversa da almejada pela parte. 2. O acórdão recorrido afastou, de forma fundamentada e a partir da análise das provas apresentadas, a existência de dolo específico na conduta dos querelados, indispensável para a deflagração de ação penal por crimes contra a honra. A revisão desse entendimento, como proposto, é providência sabidamente inviável na via eleita, ante a indisfarçável necessidade de reexame de matéria de fato e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 627.242/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 10/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - REVISÃO DOARESTO IMPUGNADO - REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 656357-PR, AgRg no AREsp 482234-SP
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