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Jurisprudência


AgRg no AREsp 627270 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0329683-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. SÚMULA 115 DESTA CORTE. REGIMENTAL. PRAZO DE CINCO DIAS PARA INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE PATENTE. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A teor do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a interposição de agravo regimental é de 5 (cinco) dias. 2. Na hipótese, a decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial foi publicada no DJe de 5/3/2015 (e-STJ fl. 1165) e a petição de agravo regimental só foi protocolizada em 13/3/2015 (e-STJ fl. 1168) fora, portanto, do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 627.270/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 13/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja : STJ - AgRg no AREsp 465508-DF, AgRg no AREsp 253862-SP
Sucessivos : AgRg no HC 320297 ES 2015/0076189-3 Decisão:15/09/2015 DJe DATA:24/09/2015RCD no AgRg no AREsp 642752 SP 2015/0004807-0 Decisão:19/05/2015 DJe DATA:25/05/2015
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