- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 627481 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0308267-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MANUTENÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O propósito de rediscutir em segundos embargos de declaração a decisão tomada no acórdão embargado evidencia o caráter manifestamente protelatório dos mesmos, o que enseja a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único do CPC. Manutenção da multa estabelecida pela instância ordinária. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 627.481/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 27/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538 PAR:ÚNICO
Veja : (MANUTENÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PAR. ÚNICO DO CPC - INTUITOPROTELATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 309259-SP, AgRg no AREsp 664701-MS
Mostrar discussão