AgRg no AREsp 627504 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0315241-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
RECOLHIMENTO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. GREVE BANCÁRIA.
PORTARIA. PERMISSÃO DE RECOLHIMENTO. PRIMEIRO DIA ÚTIL POSTERIOR.
NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO DO ATO. DECISÃO MANTIDA.
1. O preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição, nos termos do art. 511 do CPC.
2. No caso, em razão da greve bancária ocorrida, foi permitido pelo Tribunal estadual, pela Portaria nº 3/2011, o recolhimento da complementação do preparo para o primeiro dia útil após o seu encerramento que, no entanto, foi realizado a destempo acarretando a preclusão do ato.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 627.504/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
RECOLHIMENTO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. GREVE BANCÁRIA.
PORTARIA. PERMISSÃO DE RECOLHIMENTO. PRIMEIRO DIA ÚTIL POSTERIOR.
NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO DO ATO. DECISÃO MANTIDA.
1. O preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição, nos termos do art. 511 do CPC.
2. No caso, em razão da greve bancária ocorrida, foi permitido pelo Tribunal estadual, pela Portaria nº 3/2011, o recolhimento da complementação do preparo para o primeiro dia útil após o seu encerramento que, no entanto, foi realizado a destempo acarretando a preclusão do ato.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 627.504/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a).
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:EST PRT:000003 ANO:2011 UF:RJ(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ)
Veja
:
(GREVE BANCÁRIA - PERMISSÃO DE RECOLHIMENTO - PRIMEIRO DIA ÚTILPOSTERIOR - PRECLUSÃO) STJ - AgRg no AREsp 140726-MT, AgRg no AREsp 221939-SP
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