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Jurisprudência


AgRg no AREsp 628027 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0315890-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE AVALIAÇÃO DE BEM. ART. 52 DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N° 282 E 356 DO STF. DISCUSSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL E ANÁLISE DE RESOLUÇÕES. REVISÃO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de prequestionamento de dispositivo legal tido por violado impede o conhecimento do recurso especial. Incidem as Súmulas n° 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial não comporta a análise de resoluções, portarias, circulares e demais atos normativos de hierarquia inferior à do Decreto, que não se inserem no conceito de lei federal, nem é a sede própria para a discussão de matéria de índole constitucional, sob pena de usurpação da competência exclusiva do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 628.027/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 01/06/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos : AgRg no AREsp 643909 SP 2014/0340711-1 Decisão:02/06/2015 DJe DATA:08/06/2015AgRg no AREsp 647268 SP 2014/0345949-1 Decisão:02/06/2015 DJe DATA:08/06/2015
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