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Jurisprudência


AgRg no AREsp 628170 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0301310-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIAS DE CUSTAS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. NÃO APRESENTAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC. SÚMULA Nº 187 DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a juntada das Guias de Recolhimento da União, no momento da interposição do recurso, é imprescindível para fins de prova da realização do preparo, sob pena de deserção (AgRg no AREsp nº 523.639/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 1º/9/2014). 2. No caso, faltaram as guias de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos quando da interposição do recurso especial. Desse modo, reconhece-se a sua deserção. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 628.170/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 12/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : STJ - AgRg no AREsp 523639-RJ, AgRg no REsp 1298690-SP, AgRg no AREsp 608092-RJ, AgRg no REsp 1480687-SP
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