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Jurisprudência


AgRg no AREsp 628176 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0316179-7

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. COBERTURA. DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou interpretação de cláusula contratual (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso concreto, o exame da pretensão recursal no sentido de verificar a alegada existência de cláusula de exclusão de cobertura por dano moral na apólice de seguro demandaria o reexame da prova dos autos, inviável em recurso especial ante o óbice das referidas súmulas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 628.176/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 20/04/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 20/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1261226-RS, EDcl no AREsp 82979-MG
Sucessivos : AgRg no AREsp 614944 SC 2014/0296981-4 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:26/06/2015AgRg no AREsp 66008 RS 2011/0181931-0 Decisão:05/05/2015 DJe DATA:12/05/2015
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