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Jurisprudência


AgRg no AREsp 628178 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0316193-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Rever os fundamentos do acórdão recorrido, a fim de acolher as teses dos recorrentes, inclusive a respeito do cerceamento de defesa e do julgamento antecipado da lide, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. É inviável a esta Corte a análise da suficiência das provas e da satisfação do ônus probatório das partes, pois esta providência também esbarra no óbice do enunciado da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 628.178/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 11/06/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 11/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Palavras de resgate : PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00131 ART:00535
Veja : (MOTIVAÇÃO SUFICIENTE - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC) STJ - AgRg no REsp 1386843-RS, AgRg no AREsp 199535-RS, REsp 686631-SP, REsp 459349-MG(MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - REEXAME - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 63463-CE, REsp 1210205-RS AgRg no AREsp 189905-SP, AgRg no Ag 489545-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 736444 SP 2015/0154875-0 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:03/02/2016
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