AgRg no AREsp 628285 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0316365-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
1. Ausente a observação ao prazo previsto no art. 508 c/c o art. 188 do CPC, não há como conhecer do recurso especial, à vista de sua intempestividade.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 628.285/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
1. Ausente a observação ao prazo previsto no art. 508 c/c o art. 188 do CPC, não há como conhecer do recurso especial, à vista de sua intempestividade.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 628.285/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/09/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00188 ART:00508
Sucessivos
:
AgRg nos EDcl nos EDv no AREsp 543675 RJ 2014/0165394-0
Decisão:06/10/2015
DJe DATA:13/10/2015AgRg no AREsp 649539 BA 2014/0345317-6 Decisão:15/09/2015
DJe DATA:23/09/2015
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