AgRg no AREsp 628543 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0334582-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS ESPECIAIS PELA MESMA PARTE.
VÍCIO INSANÁVEL.
1. Inviável o conhecimento de recurso especial sem assinatura do procurador, não sendo possível a corrigenda do vício pela interposição de novo apelo sobre o qual operou a preclusão consumativa.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 628.543/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 16/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS ESPECIAIS PELA MESMA PARTE.
VÍCIO INSANÁVEL.
1. Inviável o conhecimento de recurso especial sem assinatura do procurador, não sendo possível a corrigenda do vício pela interposição de novo apelo sobre o qual operou a preclusão consumativa.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 628.543/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 16/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/04/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
STJ - EDcl no AgRg no AREsp 388434-RS, EDcl no AgRg no REsp 1310087-SP, EDcl no AgRg no Ag 1283699-MG, AgRg no Ag 1292628-SP
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