AgRg no AREsp 628742 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0304502-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. CITAÇÃO.
DILIGÊNCIA. ENDEREÇO CONSTANTE NA JUNTA COMERCIAL. ALTERAÇÃO.
AUSÊNCIA. EDITAL. VALIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A conclusão das instâncias ordinárias tomadas com base nos elementos informativos do processo é imune ao crivo do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 628.742/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. CITAÇÃO.
DILIGÊNCIA. ENDEREÇO CONSTANTE NA JUNTA COMERCIAL. ALTERAÇÃO.
AUSÊNCIA. EDITAL. VALIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A conclusão das instâncias ordinárias tomadas com base nos elementos informativos do processo é imune ao crivo do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 628.742/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja
:
(EMPRESA NÃO ENCONTRADA NA SEDE - CITAÇÃO POR EDITAL - VALIDADE -INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ) STJ - REsp 195665-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1052419 SP 2017/0025722-2 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:22/06/2017
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