AgRg no AREsp 629115 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0317568-4
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HONORÁRIOS. SÚMULA Nº 111/STJ. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEÇA. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTOS. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Os fundamentos suficientes do acórdão recorrido não impugnados pela parte atraem as disposições da Súmula nº 283/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 629.115/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HONORÁRIOS. SÚMULA Nº 111/STJ. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEÇA. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTOS. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Os fundamentos suficientes do acórdão recorrido não impugnados pela parte atraem as disposições da Súmula nº 283/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 629.115/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão