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Jurisprudência


AgRg no AREsp 629325 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0284464-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 511, CAPUT, DO CPC. DESERÇÃO. 1. É firme a Jurisprudência desta Corte de que não se pode conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo, nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 629.325/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos : AgRg no AREsp 563724 RJ 2014/0206937-3 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:03/02/2016
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