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Jurisprudência


AgRg no AREsp 629920 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0318889-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. CORRETA APLICAÇÃO. 1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo. 2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do recurso especial. 3. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC à hipótese de interposição de agravo interno contra julgamento notoriamente de acordo com a orientação pacífica do STJ, não havendo falar em necessidade de esgotamento da instância. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 629.920/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 14/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00002
Veja : (CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - EXTENSÃO A TODAS AS INSTÂNCIAS) STJ - AGRG NOS EARESP 86915-SP(AGRAVO REGIMENTAL - MANUTENÇÃO DA MULTA) STJ - AgRg no AREsp 419022-SC, AgRg no REsp 1270832-RS, AgRg no AREsp 31755-SC
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