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Jurisprudência


AgRg no AREsp 630126 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0305006-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que seja conhecido o respectivo agravo. Logo, a Súmula 182 desta Corte foi corretamente aplicada ao caso. 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, incumbiria à parte interessada apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao cotejo analítico entre eles. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 630.126/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 24/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000182
Veja : (RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA) STJ - AgRg no AREsp 338830-SP(RECURSO INADMITIDO COM BASE NA SÚMULA 83/STJ - AUSÊNCIA DE COTEJOANALÍTICO) STJ - AgRg no REsp 1374369-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 679557 MG 2015/0058235-1 Decisão:03/11/2015 DJe DATA:23/11/2015AgRg no AREsp 723004 DF 2015/0132553-3 Decisão:06/10/2015 DJe DATA:16/10/2015AgRg no AREsp 762141 SP 2015/0204774-4 Decisão:06/10/2015 DJe DATA:22/10/2015
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