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Jurisprudência


AgRg no AREsp 630354 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0319278-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO (AgRg no AREsp 630.354/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 02/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : "[...] a falta de ataque específico à decisão agravada acarreta o não conhecimento do recurso, a teor do que dispõe o art. 544, § 4º, inciso I, do CPC, com a redação dada pela Lei 12.332/2010".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.332/2010)LEG:FED LEI:012322 ANO:2010
Veja : (AGRAVO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - EDcl no AREsp 347137-MG, AgRg no AREsp 409214-RS, AgRg no AREsp 298996-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 513618 PR 2014/0107632-1 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:29/03/2016AgRg no AREsp 520562 RS 2014/0122702-3 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:28/03/2016AgRg no AREsp 725771 RS 2015/0139445-9 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:03/03/2016
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