AgRg no AREsp 630769 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0319941-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 630.769/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 630.769/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais
:
"[...]'é dever do agravante impugnar, especificamente, todos os
fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à aplicação do
óbice da Súmula nº 83/STJ, demonstrando que outro é o entendimento
jurisprudencial desta Corte, com a indicação de precedentes
contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada,
de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob
pena de não ser conhecido o agravo'".
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DOSTJ - INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DADECISÃO AGRAVADA) STJ - AgRg no REsp 1402488-PR, EDcl no AREsp 347137-MG, AgRg no AREsp 436997-RS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 646729 RJ 2014/0339784-2 Decisão:18/02/2016
DJe DATA:25/02/2016
Mostrar discussão