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Jurisprudência


AgRg no AREsp 631476 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0323202-0

Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que a matéria tratada em embargos à arrematação já foi apreciada em sede de embargos de terceiro, no qual ocorreu seu trânsito em julgado. A revisão dessa conclusão implica reexame de matéria probatória, circunstância vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, o recurso especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. Inteligência da Súmula 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 631.476/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 02/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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