AgRg no AREsp 631685 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0323290-5
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - POSTAGEM DO RECURSO VIA CORREIO - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ANTE SUA INTEMPESTIVIDADE.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
1. A tempestividade de recurso dirigido a esta Corte é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal, e não pela data de postagem na agência dos correios (Súmula 216/STJ).
2. A interposição de recurso especial via agência dos correios não se confunde com o sistema de protocolo integrado.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 631.685/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 17/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - POSTAGEM DO RECURSO VIA CORREIO - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ANTE SUA INTEMPESTIVIDADE.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
1. A tempestividade de recurso dirigido a esta Corte é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal, e não pela data de postagem na agência dos correios (Súmula 216/STJ).
2. A interposição de recurso especial via agência dos correios não se confunde com o sistema de protocolo integrado.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 631.685/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 17/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/11/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216
Veja
:
(RECURSO INTERPOSTO NO STJ - TEMPESTIVIDADE - AFERIÇÃO - PROTOCOLONA SECRETARIA DO TRIBUNAL) STJ - AgRg no AREsp 38177-SC(RECURSOS INTERPOSTOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - AGÊNCIA DOSCORREIOS - PROTOCOLO INTEGRADO - CONFUSÃO) STJ - AgRg no AREsp 54412-RS, AgRg no REsp 1212327-RS
Mostrar discussão