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Jurisprudência


AgRg no AREsp 631702 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0323490-1

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PODER PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. SÚMULA 283/STF. NEXO DE CAUSALIDADE, CULPA E VALOR DOS DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ. 1 - Acerca da legitimidade passiva do Município recorrente, o recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido,esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF, 2 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, quanto à existência de imperfeições na pista, ao nexo de causalidade e à existência de culpa por parte do Município, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3 - Quanto ao montante arbitrado a título de reparação pelos danos morais, não é cabível na via especial a revisão do montante indenizatório fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a referida Súmula 7/STJ. 4 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 631.702/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 04/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 4.000,00(quatro mil reais).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 1521352-RN, AgRg no REsp 1215320-SC(DANO MORAL - VALOR - REVISÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 520161-SP, AgRg no AREsp 585093-PE
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