main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 631992 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0301980-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. TRANSPORTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. MULTA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Tendo o Tribunal de origem, à luz do contexto fático dos autos, decidido que, no caso, a lavratura do auto de infração e a imposição da multa, quanto à dosimetria, não levaram em consideração os parâmetros previstos na Lei 9.605/98, no Decreto 3.179/99 e na Lei Estadual 11.520/2000, entender de forma contrária demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 631.992/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 14/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 14/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Notas : Tema: Meio Ambiente.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1480343-RJ
Mostrar discussão