AgRg no AREsp 632248 / AMAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0332490-0
TRIBUTÁRIO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. A Súmula 83/STJ é aplicável no caso dos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela letra "c" do permissivo constitucional. Precedentes.
2. A Primeira Seção que, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou a compreensão no sentido de que a "Lei n.º 8.620/93, em seu art. 7º, § 2º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro".
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 632.248/AM, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 14/05/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. A Súmula 83/STJ é aplicável no caso dos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela letra "c" do permissivo constitucional. Precedentes.
2. A Primeira Seção que, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou a compreensão no sentido de que a "Lei n.º 8.620/93, em seu art. 7º, § 2º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro".
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 632.248/AM, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 14/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/05/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED LEI:008620 ANO:1993 ART:00007 PAR:00002
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELAS ALÍNEAS "A" E "C" - APLICAÇÃO DASÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 462852-SC, AgRg no AREsp 355372-MS(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO) STJ - REsp 1066682-SP (RECURSO REPETITIVO), AgRg nos EDcl no Ag 1394558-RJ, AgRg no AREsp 343983-AL, AgRg no REsp 1466424-RS, AgRg no REsp 1459519-RS, AgRg no AREsp 508497-SC
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