AgRg no AREsp 632512 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0328018-2
PROCESSUAL CIVIL. NORMATIVOS TIDOS POR VIOLADOS. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
1. A ausência do necessário prequestionamento viabilizador do acesso à via especial, uma vez que não houve debate no acórdão recorrido com fundamento em normativos federais tidos por violados, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. O Tribunal de origem, a quem compete a análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, entendeu estarem presentes os requisitos para a aplicação da teoria da aparência. A revisão de tal entendimento é obstado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 632.512/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NORMATIVOS TIDOS POR VIOLADOS. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
1. A ausência do necessário prequestionamento viabilizador do acesso à via especial, uma vez que não houve debate no acórdão recorrido com fundamento em normativos federais tidos por violados, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. O Tribunal de origem, a quem compete a análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, entendeu estarem presentes os requisitos para a aplicação da teoria da aparência. A revisão de tal entendimento é obstado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 632.512/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no REsp 1210578-MG, AgRg no AREsp 364505-RJ
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