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Jurisprudência


AgRg no AREsp 632613 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0330413-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. ART. 515 DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem manifestou-se, ainda que sucintamente, no sentido de que a pretensão de reconhecimento da impossibilidade de extinção da execução fiscal onde há depósito judicial de valores sujeitos à ordem judicial em outra ação mostra-se incapaz de infirmar a sentença que extinguiu a execução fiscal em decorrência do pagamento da dívida, dissociando-se da matéria devolvida àquela Corte, nos termos do art. 515 do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 632.613/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 11/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00131 ART:00515 ART:00535
Veja : (AUSÊNCIA DE OMISSÃO - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - NEGATIVA DEPRESTAÇÃO JURISDICIONAL) STJ - AgRg no AREsp 281621-RJ, AgRg nos EDcl no REsp 1353405-SP, AgRg no REsp 1296089-SP
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