AgRg no AREsp 632758 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0325878-1
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
1. A desarrazoada extensão do lapso temporal e a não indicação de ocorrências que estariam sob suspeita não se prestam para individualização do pedido de prestação de contas.
2. Caracterizado o pedido genérico, há falta de interesse de agir e, por consequência, carência da ação.
3. Agravo regimental provido para se conhecer do agravo e, conhecendo do recurso especial, dar-lhe provimento.
(AgRg no AREsp 632.758/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
1. A desarrazoada extensão do lapso temporal e a não indicação de ocorrências que estariam sob suspeita não se prestam para individualização do pedido de prestação de contas.
2. Caracterizado o pedido genérico, há falta de interesse de agir e, por consequência, carência da ação.
3. Agravo regimental provido para se conhecer do agravo e, conhecendo do recurso especial, dar-lhe provimento.
(AgRg no AREsp 632.758/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 16/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 597338-PR