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Jurisprudência


AgRg no AREsp 632900 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0331284-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Ao analisar questão de ordem, a Corte Especial, por maioria, entendeu não ser cabível o agravo de instrumento contra decisão que, fundamentada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, nega seguimento ao recurso especial sempre que o acórdão recorrido estiver no mesmo sentido daquele que foi proferido em recurso representativo de controvérsia, o que ocorre no presente caso. 2. O agravo em recurso especial não se mostrou viável por ter sido apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 544, § 4º, I, do CPC, já que não foram impugnados os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 632.900/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 12/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001
Veja : (AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCABIMENTO) STJ - QO no Ag 1154599-SP, AgRg no AREsp 205102-PE, AgRg no AREsp 431712-MS, AgRg no AREsp 480868-MS(FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - AgRg no Ag 1056913-SP, AgRg no AREsp 238064-RJ, AgRg no AREsp 325285-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 782105 PE 2015/0234655-5 Decisão:24/05/2016 DJe DATA:06/06/2016AgRg no AREsp 729722 MG 2015/0144759-1 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:02/09/2015AgRg no AREsp 428922 SC 2013/0375045-6 Decisão:23/06/2015 DJe DATA:01/07/2015
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