AgRg no AREsp 633380 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0305024-1
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu não ter sido comprovado nos autos que o bem em discussão na partilha foi adquirido por apenas um dos companheiros em virtude de sucessão legítima. Rever esse entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 633.380/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu não ter sido comprovado nos autos que o bem em discussão na partilha foi adquirido por apenas um dos companheiros em virtude de sucessão legítima. Rever esse entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 633.380/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 27/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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