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Jurisprudência


AgRg no AREsp 633416 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0340159-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FUNDAMENTOS QUE NÃO REBATEM UMA DAS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai o disposto no enunciado sumular de n. 182 desta Corte Superior. 2. O agravante não combateu a aplicação da Súmula n. 83/STJ, situação que, no ponto, atrai a incidência do Enunciado Sumular de n. 182/STJ. CONDENAÇÃO DO ORA AGRAVANTE. MUDANÇA DO ACÓRDÃO ATACADO. INVIABILIDADE. INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO. 1. O Tribunal local, ao manter a condenação do ora agravante pelo delito de roubo circunstanciado, fundamentou-se nos elementos existentes nos autos, portanto, a mudança do julgado demandaria, invariavelmente, a incursão no conjunto fático/probatório, providência incabível em sede de recurso especial ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (AgRg no AREsp 633.416/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 28/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 28/04/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000182
Veja : (FUNDAMENTO DO DECISUM NÃO IMPUGNADO) STJ - AgRg no AREsp 155313-PE, AgRg no REsp 908180-RS(CONDENAÇÃO - MUDANÇA DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME DO CONJUNTOFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 496194-SP, AgRg no AREsp 483212-DF, AgRg no AREsp 82944-MG
Sucessivos : AgRg nos EDcl no REsp 1369010 SC 2013/0059567-2 Decisão:18/02/2016 DJe DATA:24/02/2016
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