AgRg no AREsp 63350 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0229627-1
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LAPSO RECURSAL. LEI N.
12.322/2010. ART. 28 DA LEI N. 8.038/90. MANUTENÇÃO DA SÚMULA N. 699 DO STF. PRAZO DE CINCO DIAS. AGRAVO INTEMPESTIVO.
1. "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil" (Súmula n. 699 do STF).
2. Assim, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, o prazo para a interposição de agravo em recurso especial continuou sendo regido pelo artigo 28 da Lei n. 8.038/90.
3. Na espécie, é intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o lapso de cinco dias.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 63.350/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/09/2014, DJe 09/10/2014)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LAPSO RECURSAL. LEI N.
12.322/2010. ART. 28 DA LEI N. 8.038/90. MANUTENÇÃO DA SÚMULA N. 699 DO STF. PRAZO DE CINCO DIAS. AGRAVO INTEMPESTIVO.
1. "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil" (Súmula n. 699 do STF).
2. Assim, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, o prazo para a interposição de agravo em recurso especial continuou sendo regido pelo artigo 28 da Lei n. 8.038/90.
3. Na espécie, é intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o lapso de cinco dias.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 63.350/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/09/2014, DJe 09/10/2014)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Data da Publicação
:
DJe 09/10/2014
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 63350-SP, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
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