AgRg no AREsp 633537 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0308158-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INEXISTENTE. ADVOGADO SUBSCRITOR DAS RAZÕES RECURSAIS SEM PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 115 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da Súmula nº 115 do STJ, é inexistente o recurso em que o advogado subscritor da petição eletrônica não possui instrumento de procuração e/ou substabelecimento nos autos.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 633.537/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INEXISTENTE. ADVOGADO SUBSCRITOR DAS RAZÕES RECURSAIS SEM PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 115 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da Súmula nº 115 do STJ, é inexistente o recurso em que o advogado subscritor da petição eletrônica não possui instrumento de procuração e/ou substabelecimento nos autos.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 633.537/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 26/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a)
Relator(a).
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/06/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 594677-MG
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