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Jurisprudência


AgRg no AREsp 634415 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0343346-2

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado Sumular 182 desta Corte Superior. 2. Diante da decisão que inadmitiu o recurso especial, a defesa não impugnou os fundamentos do Tribunal local. Igualmente, ao interpor agravo regimental contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, a parte deixou de impugnar a incidência do verbete 182 da Súmula desta Corte. Dessa forma, incide novamente referido enunciado. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 634.415/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 09/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 09/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : STJ - AgRg no HC 281954-AC
Sucessivos : AgInt no AREsp 1042953 SC 2017/0010533-6 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:17/03/2017AgInt no AREsp 1042953 SC 2017/0010533-6 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:17/03/2017AgRg no AREsp 824838 PR 2015/0312337-0 Decisão:11/10/2016 DJe DATA:21/10/2016
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