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Jurisprudência


AgRg no AREsp 634545 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0323505-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. 1. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 3. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Os argumentos aduzidos nas razões recursais não revelam de que maneira teria o acórdão recorrido infringido, em tese, os dispositivos legais apontados como violados, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre os dispositivos legais tidos por violados, faltando, desse modo, o indispensável prequestionamento da matéria. Além disso, não fora suscitada na petição recursal ofensa ao art. 535 do CPC. Assim, aplicável o enunciado n. 211 da Súmula desta Casa, porquanto é inadmissível recurso especial quanto ao tema que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciado pela Corte estadual. 3. Além disso, resultaram as conclusões alcançadas pela Corte local da estrita análise das provas juntadas aos autos, bem como dos elementos de fato que permearam a demanda. Desse modo, a modificação de tal entendimento encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 634.545/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 18/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 18/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 611270 SP 2014/0291037-0 Decisão:01/03/2016 DJe DATA:10/03/2016AgRg no REsp 1432991 PE 2013/0365487-0 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:08/03/2016AgRg no AREsp 713732 SP 2015/0111937-1 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:03/02/2016
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