AgRg no AREsp 634667 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0323899-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS.
SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da ocorrência dos danos materiais demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa, e somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi fixado em dez mil reais.
3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula nº 83 desta Corte.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 634.667/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 06/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS.
SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da ocorrência dos danos materiais demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa, e somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi fixado em dez mil reais.
3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula nº 83 desta Corte.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 634.667/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 06/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja
:
(DANO MORAL - OCORRÊNCIA - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 189264-RN, AgRg no AREsp 247371-RS
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