AgRg no AREsp 634768 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0330522-1
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROCEDÊNCIA. REVISÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A Corte a quo, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu por bem proceder à condenação do município por litigância de má-fé, tendo em vista as alegações expostas no recurso ao não impugnar os fundamentos da sentença.
2. Para modificar o entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão vergastado, pois demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 634.768/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROCEDÊNCIA. REVISÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A Corte a quo, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu por bem proceder à condenação do município por litigância de má-fé, tendo em vista as alegações expostas no recurso ao não impugnar os fundamentos da sentença.
2. Para modificar o entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão vergastado, pois demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 634.768/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques
(Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 208209-SP