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Jurisprudência


AgRg no AREsp 634785 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0330683-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. Reconhecida pela instância de origem a inexistência de dano irreparável ou de difícil reparação apto a ensejar a suspensividade da apelação contra sentença denegatória de mandado de segurança, a reforma desse entendimento não pode ser levada a cabo em sede de recurso especial, ante o óbice imposto pela Súmula 7 do STJ. 2. A caracterização do dissídio jurisprudencial demanda a realização do confronto analítico entre as conclusões dos arestos confrontados, não se mostrando suficiente para tal a simples transcrição dos julgados tidos como divergentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 634.785/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 26/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 26/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICOLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00002
Veja : (ANÁLISE DE FATOS E PROVAS - INVIABILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 183378-SP(AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS) STJ - EDcl no REsp 999324-RS
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