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Jurisprudência


AgRg no AREsp 634990 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0333996-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENEGAÇÃO. TRÂNSITO. APELO EXTREMO. DESCUMPRIMENTO. DEVER. IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. MOTIVAÇÃO JUDICIAL. MERA REITERAÇÃO. RAZÕES. APELO EXTREMO. 1. O art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC, estabelece regra expressa autorizando o relator do agravo a deixar de conhecê-lo quando manifestamente inadmissível ou quando não atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, hipótese esta na qual se insere o caso em que o agravante, em vez de confrontar o juízo de admissibilidade da instância ordinária, limita-se a reiterar com exatidão as razões do recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 634.990/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 11/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001
Veja : STJ - AgRg no REsp 1326558-MG, AgRg no AREsp 329059-PR, AgRg no AREsp 338118-SP, AgRg no AREsp 262625-RJ, EDcl no AgRg no AREsp 269696-ES, EDcl no AREsp 289659-MG, AgRg no AREsp 233052-SC
Sucessivos : AgRg no AREsp 717003 RJ 2015/0122891-1 Decisão:17/09/2015 DJe DATA:28/09/2015AgRg no AREsp 719025 BA 2015/0125725-6 Decisão:17/09/2015 DJe DATA:28/09/2015AgRg no AREsp 721514 SP 2015/0131342-7 Decisão:17/09/2015 DJe DATA:28/09/2015
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