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Jurisprudência


AgRg no AREsp 635045 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0334328-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que é lícita a revisão das astreintes nesta instância quando o valor se revelar irrisório ou exagerado, o que não ocorre no presente caso. 2. O agravante não apresentou argumentos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 3. Inviável o conhecimento de tese que foi suscitada apenas em agravo regimental, constituindo inovação recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 635.045/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 16/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 16/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ASTREINTES - VALOR ARBITRADO - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no REsp 1500526-SC, AgRg no REsp 1340688-SP
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