AgRg no AREsp 635100 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0335359-7
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Hipótese em que o Tribunal estadual, ao dirimir a controvérsia, consignou que "o autor teve seu direito de propriedade impossibilitado pelo banco que, mesmo após receber todas as prestações do financiamento do veículo, não o liberou e ainda manteve o nome do autor em protesto de maneira indevida. As consequências de tais atos de responsabilidade do banco geram diversos transtornos, aborrecimentos e constrangimento ao autor".
Não há como rever esse entendimento, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 635.100/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Hipótese em que o Tribunal estadual, ao dirimir a controvérsia, consignou que "o autor teve seu direito de propriedade impossibilitado pelo banco que, mesmo após receber todas as prestações do financiamento do veículo, não o liberou e ainda manteve o nome do autor em protesto de maneira indevida. As consequências de tais atos de responsabilidade do banco geram diversos transtornos, aborrecimentos e constrangimento ao autor".
Não há como rever esse entendimento, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 635.100/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/06/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Notas
:
Indenização por dano moral: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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