AgRg no AREsp 635248 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0343969-9
PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA AO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. A matéria objeto deste recurso especial foi satisfatoriamente examinada pelo Tribunal de origem, o qual concluiu pela existência de provas suficientes nos autos para sustentar o decreto condenatório, não havendo falar, portanto, em ofensa ao art.
619 do Código de Processo Penal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 635.248/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 12/05/2017)
Ementa
PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA AO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. A matéria objeto deste recurso especial foi satisfatoriamente examinada pelo Tribunal de origem, o qual concluiu pela existência de provas suficientes nos autos para sustentar o decreto condenatório, não havendo falar, portanto, em ofensa ao art.
619 do Código de Processo Penal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 635.248/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 12/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Veja
:
(JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR) STJ - AgRg no AREsp 859193-MG, AgRg no AREsp 728063-DF(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) STJ - AgRg no AREsp 620631-GO, AgRg no AREsp 373088-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 666793 GO 2015/0038170-5 Decisão:01/06/2017
DJe DATA:09/06/2017
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