AgRg no AREsp 635531 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0318083-3
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR TRIBUNAL ARBITRAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
1. A discussão dos autos não se trata de eficácia das sentenças emitidas pelo Tribunal Arbitral, e sim se o agravante tem ou não legitimidade para impetrar mandado de segurança, contra ato que recusa a liberação de saldo de conta vinculada do FGTS.
2. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem não merece censura, pois a "Câmara Arbitral carece de legitimidade ativa para impetrar Mandado de Segurança contra ato que recusa a liberação de saldo de conta vinculada do FGTS, reconhecida por sentença arbitral.
A legitimidade, portanto, é somente do titular da conta" (AgRg no REsp 1.059.988/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe de 24/09/2009). Precedentes. Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 635.531/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR TRIBUNAL ARBITRAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
1. A discussão dos autos não se trata de eficácia das sentenças emitidas pelo Tribunal Arbitral, e sim se o agravante tem ou não legitimidade para impetrar mandado de segurança, contra ato que recusa a liberação de saldo de conta vinculada do FGTS.
2. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem não merece censura, pois a "Câmara Arbitral carece de legitimidade ativa para impetrar Mandado de Segurança contra ato que recusa a liberação de saldo de conta vinculada do FGTS, reconhecida por sentença arbitral.
A legitimidade, portanto, é somente do titular da conta" (AgRg no REsp 1.059.988/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe de 24/09/2009). Precedentes. Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 635.531/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques
(Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Palavras de resgate
:
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Veja
:
(LEGITIMIDADE ATIVA - TRIBUNAL ARBITRAL - MANDADO DE SEGURANÇA) STJ - AgRg no REsp 1059988-SP, REsp 1290811-RJ(INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - TRIBUNAL A QUO -SUM.83/STJ) STJ - AgRg no Ag 1151950-DF, AgRg no Ag 894731-MG,AgRg no REsp 795184-SP
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