AgRg no AREsp 635592 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0321414-7
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL BASEADO NAS ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO OU INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE PELOS TRIBUNAIS. SÚMULA 284 DO STF.
1. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal que teria sido violado pelo acórdão recorrido ou interpretado de forma divergente pelos tribunais, torna o recurso especial interposto com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional deficiente em sua fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 635.592/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL BASEADO NAS ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO OU INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE PELOS TRIBUNAIS. SÚMULA 284 DO STF.
1. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal que teria sido violado pelo acórdão recorrido ou interpretado de forma divergente pelos tribunais, torna o recurso especial interposto com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional deficiente em sua fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 635.592/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1053032-DF, REsp 900459-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 881069 SP 2016/0056545-6 Decisão:19/05/2016
DJe DATA:30/05/2016
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