AgRg no AREsp 635756 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0325172-3
PROCESSUAL CIVIL. VALIDADE DA CDA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. Não se admite, no âmbito de recurso especial, o reexame das circunstâncias fático-probatórias da causa. Saber se a CDA obedece ou não aos requisitos previstos legalmente demanda notoriamente o reexame fático-probatório dos autos.
2. Para decidir de forma contrária às conclusões do voto condutor - no sentido da invalidade da CDA -, seria necessário o revolvimento fático da lide, procedimento obstado pelo enunciado da Súmula n.
7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 635.756/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VALIDADE DA CDA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. Não se admite, no âmbito de recurso especial, o reexame das circunstâncias fático-probatórias da causa. Saber se a CDA obedece ou não aos requisitos previstos legalmente demanda notoriamente o reexame fático-probatório dos autos.
2. Para decidir de forma contrária às conclusões do voto condutor - no sentido da invalidade da CDA -, seria necessário o revolvimento fático da lide, procedimento obstado pelo enunciado da Súmula n.
7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 635.756/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015)Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques (Presidente) e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Palavras de resgate
:
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA).
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(REEXAME DE PROVA - RECURSO ESPECIAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1159234-SP (RECURSOREPETITIVO), AgRg no Ag 1318384-RS, EDcl no AREsp 263124-SC,AgRg no REsp 1317052-CE, AgRg nos EDcl no REsp 1358655-RS
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