AgRg no AREsp 635839 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0325655-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HASTA PÚBLICA.
SUPOSTA NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DO BEM. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. No presente caso, o Tribunal de origem amparou-se nos elementos fático-probatórios dos autos para concluir acerca da desnecessidade de reavaliação do bem levado a hasta pública. A revisão desse entendimento exigiria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 635.839/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 10/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HASTA PÚBLICA.
SUPOSTA NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DO BEM. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. No presente caso, o Tribunal de origem amparou-se nos elementos fático-probatórios dos autos para concluir acerca da desnecessidade de reavaliação do bem levado a hasta pública. A revisão desse entendimento exigiria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 635.839/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 10/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
(Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/11/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Palavras de resgate
:
AVALIAÇÃO, IMÓVEL.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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