- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 635902 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0326047-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO IRREGULAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. DEFERIMENTO. REVOGAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. O exame da existência, ou não, dos pressupostos para a antecipação de tutela, mormente quanto à verossimilhança e ao perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, demandaria a incursão no campo fático-probatório dos autos, procedimento que, em sede especial, encontra empeço na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 635.902/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 16/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Sucessivos : AgInt no AREsp 869169 RS 2016/0042673-8 Decisão:17/05/2016 DJe DATA:25/05/2016
Mostrar discussão