AgRg no AREsp 635923 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0326105-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se admite a adição de teses não expostas no recurso especial em sede de agravo regimental, por importar em inadmissível inovação recursal. Precedentes.
2. No que concerne à revisão do valor fixado a título de danos morais, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a sua modificação somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, situação que não se configura na espécie.
Aplicação da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 635.923/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 14/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se admite a adição de teses não expostas no recurso especial em sede de agravo regimental, por importar em inadmissível inovação recursal. Precedentes.
2. No que concerne à revisão do valor fixado a título de danos morais, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a sua modificação somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, situação que não se configura na espécie.
Aplicação da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 635.923/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 14/09/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Notas
:
Indenização por dano moral: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 615073-SP, AgRg no AREsp 334762-RJ(DANO MORAL - VALOR - RAZOABILIDADE - REVISÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 578166-PR, AgRg no AREsp 660291-RJ
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