AgRg no AREsp 635932 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0326257-6
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A notificação extrajudicial expedida por cartório de títulos e documentos e entregue no domicílio do devedor é meio hábil à comprovação da mora do devedor, sendo dispensada, portanto, a sua notificação pessoal. Súmula n. 83/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 635.932/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A notificação extrajudicial expedida por cartório de títulos e documentos e entregue no domicílio do devedor é meio hábil à comprovação da mora do devedor, sendo dispensada, portanto, a sua notificação pessoal. Súmula n. 83/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 635.932/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1340937-RS, AgRg no REsp 885656-SC
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 455295 MS 2013/0418600-1 Decisão:13/10/2015
DJe DATA:16/10/2015
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