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Jurisprudência


AgRg no AREsp 636206 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0329055-8

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO JULGADO SEM A ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, O QUE É VEDADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DA CEDAE DESPROVIDO. 1. Para alterar a conclusão a que chegou a Corte de origem seria necessário o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório do autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção. 2. Agravo Regimental da CEDAE desprovido. (AgRg no AREsp 636.206/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 06/04/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00130
Veja : (PRODUÇÃO DE PROVAS - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUÍZO) STJ - AgRg no REsp 1301328-RJ
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