main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 636560 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0328482-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DO PAGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte, não se pode conhecer de recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil. 2. Na data da interposição do recurso especial, o recolhimento do preparo deveria ser feito por meio da GRU, e não por boleto bancário, em razão da Resolução 1/2014, editada pelo STJ. 3. Na linha da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recolhimento do preparo em guia diversa daquela prevista na resolução em vigor no momento da interposição do recurso especial conduz ao reconhecimento de sua deserção. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 636.560/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 25/06/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 25/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED RES:000001 ANO:2014 ART:00007(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:0041BLEG:FED LEI:011636 ANO:2007 ART:00004
Veja : (DEVIDA COMPROVAÇÃO DO PREPARO - ART. 511 DO CPC) STJ - AgRg no REsp 1251731-SP, AgRg no AREsp 9786-RS(RECOLHIMENTO DO PREPARO EM GUIA DIVERSA DA ESPECIFICADA) STJ - AgRg no AREsp 92742-SC, AgRg no REsp 1212127-SC
Mostrar discussão