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Jurisprudência


AgRg no AREsp 636919 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0330935-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA. INCAPACIDADE PARCIAL DECORRENTE DE DOENÇA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A revisão das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias, quanto ao grau de invalidez da segurada e à extensão da cobertura contratada, demanda a revisão do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais do contrato de seguro, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 636.919/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 24/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 24/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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