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Jurisprudência


AgRg no AREsp 637153 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0334045-7

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAJORAÇÃO DE MULTA POR DESOBEDIÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A temática relacionada ao art. 403 do Código Civil não foi objeto de deliberação pelo Colegiado estadual, tampouco foi suscitada nos embargos de declaração, ressentindo-se o especial, no ponto, do indispensável prequestionamento. 2. A ausência de prévio debate pela instância ordinária a respeito da matéria constante do dispositivo tido por violado impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional (art. 105, III, a e c, da Constituição Federal). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 637.153/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 26/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:CLEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356
Veja : STJ - AgRg no REsp 1441336-RS, AgRg nos EDcl no AREsp 560392-MA
Sucessivos : AgRg no REsp 1514410 MG 2015/0033296-0 Decisão:13/10/2015 DJe DATA:22/10/2015
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